Com a Ata Nº 001/2011 de 04 de agosto de 2011 começou o Conselho dos Mestres Maçons (Instalados) da Loja "Alferes Tiradentes" Nº 20:

1ª REUNIÃO PREPARATÓRIA PARA CRIAÇÃO DO CONSELHO DE MESTRES INSTALADOS DA ARLS "ALFERES TIRADENTES" Nº 20

ATA Nº 001/2011

Aos quatro (04) dias do mês de agosto de dois mil e onze (2011), às 20h00, reuniram-se os IRMÃOS MESTRES INSTALADOS da ARLS ALFERES TIRADENTES Nº 20, na Sede da Associação dos Funcionários do DEINFRA – ASDER, no Estreito, na parte continental da Ponte Governador Colombo Sales, em Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, com a seguinte ORDEM DO DIA: 1) 1ª Reunião Preparatória para discussão e criação do Conselho de Mestres Instalados da ARLS ALFERES TIRADENTES Nº 20, e 2) Fixação de critérios para a elaboração e futura aprovação do Estatuto do Conselho. Estavam presentes os seguintes Mestres Maçons Instalados: 1. Aldo Waldemar Vieira Filho; 2. Arcenio Patrício; 3. Eduardo Cezar da Silveira Ribeiro; 4. Eleutério Nicolau da Conceição; 5. Geraldo Morgado Fagundes; 6. Ivan Farias; 7. Juarez de Oliveira Castro; 8. Luiz Antonio Vieira Goulart; 9. Mário Eduardo Panyagua; 10. Miguel Francisco Marghetti Laranjeira; 11. Milton Antonio Lazzaris; 12. Onofre Machado Filho; e, 13. Sigfrido Maus. Aberta a reunião, foi designado para presidir a reunião, pela unanimidade dos presentes, o MI Arcenio Patrício, que então colocou em discussão o primeiro item da pauta da Ordem do Dia. Depois de longa discussão, os MMII presentes deliberaram por unanimidade pela criação do Conselho de Mestres Instalados da ARLS "Alferes Tiradentes" nº 20, adotando como designação resumida a sigla CMI-20. A seguir, foi dada a palavra aos presentes para a eleição do primeiro Coordenador e Secretário para a administração do CMI-20 para o período 2011/2012, tendo sido aprovado por unanimidade os nomes dos Irmãos Mestres Instalados Sigfrido Maus para ocupar o cargo de Coordenador e Onofre Machado Filho para ocupar o cargo de Secretário. A seguir, o Presidente leu uma minuta do que poderia vir a ser um instrumento regulatório para o Conselho de Mestres Instalados da ARLS Alferes Tiradentes nº 20, isto é, uma minuta de Estatuto, a qual, depois de analisada pelos presentes, e a estes dada a palavra, ao final deliberaram à unanimidade pela convocação de uma nova reunião para o dia 1º de setembro de 2011, dando aos membros do Conselho o tempo necessário para apresentação de emendas à minuta e nova apreciação do texto com vistas a aprovação da redação final do Estatuto. Cumprida a Ordem do Dia, o Coordenador do Conselho marcou para 1º de setembro de 2011, às 20h00, a próxima reunião com a seguinte Ordem do Dia: 1. Apresentação e discussão de emendas com vistas à criação do Estatuto do CMI-20; 2. Assuntos gerais. Nada mais havendo para acrescentar, lavrei a presente ATA, que depois de lida e aprovada por todos os presentes, será assinada pelo Ir Coordenador, Ir Secretário e todos os Mestres Instalados presentes à Reunião. Florianópolis (SC), 04 de agosto de 2011. Sigfrido Maus - Coordenador e Onofre Machado Filho - Secretário.

➔ No dia 01/09/2011, reunida o CMI-20, discutiram as emendas à minuta do Estatuto (Ata Nº 002/2011 de 01 de setembro de 2011) que, depois de deliberada por unanimidade dos presentes pela aprovação da minuta, marcando-se nova reunião para o dia 22/11/2011 para leitura, apreciação e aprovação da redação final do Estatuto do CMI-20.

➔ No dia 22/11/2011, reunida o CMI-20 foi aprovado o Estatuto do Conselho dos Mestres Maçons (Instalados) - CMI-20 por unanimidade (Ata Nº 003/2011 de 22 de novembro de 2011)

 

ESTATUTO DO CONSELHO DOS MESTRES MAÇONS (INSTALADOS) - CMI-20 (Aprovado em 25/11/2022)

REGIMENTO INTERNO

CONSELHO DE MM.·. II.·. da A.·. R.·. L.·. S.·. ALFERES TIRADENTES N. 20 REGIMENTO INTERNO

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - Este Regimento estabelece a composição, a competência e o funcionamento do CONSELHO DE MM.·. II.·. da A.·. R.·. L.·. S.·. ALFERES TIRADENTES Nº 20, doravante denominado de CMI-20 e regula outros procedimentos a serem adotados pelos seus membros.

Art. 2º - O CMI-20 deverá observar todas as prescrições legais da Constituição e do Regulamento Geral da Grande Loja de Santa Catarina, do Regimento Interno da Loja Alferes Tiradentes Nº 20 e o que se estabelecer este Regimento Interno (RI/CMI-20), e em nada poderá confrontar com qualquer dispositivo neles contidos.

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - O CMI-20 é uma entidade sem personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, sem sede própria, podendo reunir-se no templo, na sala da Secretaria da Loja ou em ou local previamentecomunicado a seus membros.

Art. 4º - O CMI-20 é composto pelos MM.·. II.·. ativos da Loja, tendo como dirigentes um Presidente e um Secretário, ambos eleitos pelo período de 01 (um) ano, em reunião a ser designada para este fim, podendo ser reeleitos uma única vez para o período seguinte.

CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA

Art. 5º - Compete ao CMI-20:

  1. Apreciar e emitir parecer sobre atos/assuntos de grande repercussão relacionados ou praticados por membros da loja, com vistas a permitir / contribuir para o melhor entendimento na tomada de decisões por parte do Plenário da Loja.

  2. Apresentar pareceres ou propostas à administração da Loja sobre temas polêmicos surgidos nas sessões ou fora destas.

  3. Processar e julgar o Ven.·.M.·., os MM.·.II.·. e os Vigilantes.

§1º - Os assuntos a serem apreciados serão determinados pelo Presidente ou proposto por requerimento subscritos por no mínimo três membros do CMI-20.
§ 2º - Quando se tratar do julgamento do Ven.·. M.·., deverão estar presentes, no mínimo, 2/3 dos MM.·. II.·. ativos, sendo a decisão aprovada pela maioria dos presentes.
§ 3º - A reunião para fins de julgamento do Ven.·. M.·., deverá ser convocada com sete dias corridos de antecedência, salvo motivo de urgência ou força maior justificado, quando poderá ser com prazo menor.

CAPITULO III - DOS DIRIGENTES E DE SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º - O CMI-20 será dirigido por um Presidente e auxiliado por um Secretário, ambos eleitos em Reunião convocada para este fim.
Parágrafo Único: Nas Reuniões, quando da ausência do Presidente, os Trabalhos serão dirigidos pelo Secretário, e na ausência deste, por quem o Plenário determinar.

Art. 7º - O Presidente e o Secretário poderão ser substituídos a qualquer tempo por deliberação do Plenário, em reunião convocada para este fim, devendo estar presente no mínimo 50% dos membros.

Art. 8º - Compete ao Presidente:

1. Presidir as Reuniões do CMI-20;
2. Assinar os documentos e comunicações do CMI-20;
3. Executar as atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 9º - Compete ao Secretário:

1. Organizar os serviços da Secretaria;
2. Elaborar e ler as Atas das Reuniões;
3. Executar outras atividades determinadas pelo Presidente pertinentes ao CMI-20

CAPITULO IV - DAS REUNIÕES

Art. 10 - O CMI-20 reunir-se-á ordinariamente na primeira quinzena de março, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pelo Secretário ou ainda pela maioria de seus membros, sempre que fatos de sua competência assim o recomendar em devendo a Ordem do Dia ser comunicada com sete dias de antecedência, salvo motivo de urgência ou força maior, quando poderá ser com até três dias.

§ 1º - As Reuniões do CMI-20 serão deliberadas com 50% de seus membros em primeira chamada e com 30% de seus membros, em segunda chamada, depois de transcorridos 30 (trinta) minutos da primeira chamada, exceto nos casos previstos no parágrafo segundo, do inciso terceiro do artigo 5º, deste Regimento Interno do Conselho dos MM∴ II∴ - CMI-20.

§ 2º - Nenhum dos membros do CMI-20 poderá se fazer representar, sendo apenas tomado um voto de cada um dos presentes.

§ 3º - As Reuniões do CMI-20, poderão ser presencial, ou online, a critério do Presidente.

Art. 11 - As reuniões poderão ocorrer no Templo ou em outros ambientes, desde que cobertos das vistas e escutas de terceiros.
Parágrafo Único: Quando se tratar de reunião de julgamento esta deverá, obrigatoriamente, ser realizada no Templo da Loja.

Art. 12 - Os trabalhos obedecerão a seguinte ordem:

  1. Abertura: pelo Presidente ou seu substituto, com a leitura do Edital de Convocação;

  2. Leitura da Ata da última Reunião, pelo Secretário, ou seu substituto;

  3. Ordem do Dia: Tratar os assuntos previamente definidos pelo Edital de Convocaçãoe outros requeridos antes da abertura dos trabalhos;

  4. Decisão/e ou julgamento dos temas tratados;

  5. Encerramento: pelo Presidente ou seu substituto.

    CAPITULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13 - As Atas das Reuniões serão numeradas em ordem sequencial, devendo conter a data, a relação dos assuntos tratados, a indicação do quórum necessário, a resolução da Reunião referente aos mesmos e a identificação dos presentes, devendo ser novamente lida na reunião subsequente e, se aprovada, assinada pelo Presidente e Secretário.

Art. 14 - Os casos omissos e urgentes serão resolvidos pelo Presidente e submetidos a apreciação do Plenário da Reunião que se seguir, devendo constar o assunto na Ordem do Dia.

Art. 15 – Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua aprovação.

APROVADO EM 25/11/2022

➔ No dia 13/03/2013, reunida o CMI-20, foi eleita a nova administração para o período 2013/2014 sendo eleito o Ir∴ Aldo Waldemar Vieira Filho (Presidente) e escolhido para Secretário o Ir∴ Juarez de Oliveira Castro. (Ata Nº 004/2013 de 13 de março de 2013)

➔ No dia 08/04/2014, reunida o CMI-20, foi eleita a nova administração para período 2014/2015 sendo eleito o Ir∴ Luiz Antônio Vieira Goulart (Presidente), e escolhido para Secretário o Ir∴ Ângelo Roncale Gomes da Cruz. Ficou determinado e aprovado a 1ª quinzena do mês de abril para ser realizada a reunião do CMI-20 para eleição do novo Presidente e escolha do Secretário. (Ata Nº 010/2014 de 08 de abril de 2014)

➔ Para o período 2015/2016 foi eleito para Presidente o Ir∴ Geraldo Morgado Fagundes e como Secretário o Ir∴ Luiz Antônio Vieira Goulart - Não foi enviado Ata.

➔ Para o período 2016/2017 foi eleito para Presidente o Ir∴ Eleutério Nicolau da Conceição e como Secretário o Ir∴ ? Não foi enviado Ata.

➔ No dia 22/09/2017, reunida o CMI-20, foi eleita a nova administração para o período 2017/2018 sendo eleito o   Ir ∴ Afonso Celso Prazeres (Presidente), e escolhido para Secretário o Ir∴ Arcenio Patrício. (Ata Nº __/2017 de 22 de setembro de 2017)

➔ No dia 24/08/2018, reunida o CMI-20, foi eleita a nova administração para o período 2018/2019 em virtude do falecimento do Presidente do CMI-20 Ir∴ Afonso Celso Prazeres, sendo eleito o Ir∴ Tadeu José Heinzen (Presidente), e escolhido para Secretário o Ir∴ Cantucho João Setubal. (Ata Nº__/2018 de 24 de agosto de 2018)

➔ Para o período 2019/2021 foi eleito para Presidente o Ir∴ Mário Eduardo Panyagua e como Secretário o Ir∴ Sigfrido Maus. Não foi enviado Ata.

➔ No dia 15/07/2021, reunida o CMI-20 em videoconferência foi eleita para presidir o CMI-20 para o período 2021/2022 o Ir∴ Arcenio Patricio (Presidente) e escolhido para Secretário o Ir∴ Alexandre Ivan Farias. (Ata Nº021/2021 de 15 de julho de 2021)

➔ No dia 01/07/2022, reunida o CMI-20, foi eleita a nova administração para o período 2022/2023 sendo eleito o Ir∴ Hamilton Pacheco da Rosa (Presidente), e escolhido para Secretário o Ir∴ Juarez de Oliveira Castro. (Ata Nº022/2022 de 01 de julho de 2022)

➔ No dia 25/11/2022 reunida o CMI-20 foi aprovado o Regimento Interno dos Mestres Maçons Instalados. (Ata Nº 024/2022 de 25 de novembro de 2022)

➔ No dia 10/03/2023 reunida o CMI-20, ordinariamente em cumprimento ao Art. 10 do RI, com  a Ordem do Dia de "Assuntos Gerais". (Ata Nº 025/2023 de 10 de março de 2023)

➔ No dia 14/07/2023 reunida o CMI-20 para Eleição do CMI-20 para o período 2023/2024 sendo eleitos: Arion Peixoto Gershenson para Presidente e Alexandre Ivan Farias para Secretário. (Ata Nº 026/2023 de 14 de julho de 2023)

➔ No dia 05/07/2024 reunida o CMI-20, através de Edital de Eleição, foi eleita para o período 2024/2025 os Irmãos Luiz Antônio Vieira Goulart para Presidente e Arcênio Patrício para Secretário. (Ata Nº 027/2024 de 05 de julho de 2024)

➔ No dia 25/08/2025 reunida o CMI-20, através de Edital de Eleição, foi eleita para o período 2025/2026 os Irmãos Luiz Antônio Vieira Goulart para Presidente e Alexandre Ivan Farias para Secretário. (Ata Nº 028/2025 de 25 de agosto de 2025)

→ No dia 07/05/2026 reunida o CMI-20, através de Edital de Convocação foi eleita para o período 2026/2027 os Irmãos Alexandre Ivan Farias para Presidente e Arion Peixoto Gershenson para Secretário. (Ata Nº 029/2026 de 07 de maio de 2026).