ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA LOJA
SEÇÃO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. A LOJA ALFERES TIRADENTES 20, associação fundada em 01 de julho de 1977, é uma entidade de direito privado, sem fins econômicos, apartidária, de duração por tempo indeterminado, com sede estabelecida a Rua Bias Peixoto, 200, Condomínio ALAH, Bairro Abraão, Florianópolis - SC.
SEÇÃO II - DOS COMPROMISSOS
Art. 2º. A LOJA adotará práticas de gestão administrativa no sentido de coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência de processos decisórios, e suas receitas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de suas finalidades.
SEÇÃO III - DAS FINALIDADES
Art. 3º. A LOJA tem por finalidade o desenvolvimento cultural, filosófico e científico de seus associados, a prática dos deveres cívicos, do amor ao trabalho, da fraternidade e do amparo moral, espiritual e material e da confraternização do ser humano,
Art. 4º. Na busca de seus objetivos a LOJA poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I - elaborar, desenvolver e incentivar projetos, programas e eventos voltados para o desenvolvimento do indivíduo, das instituições e da comunidade nas áreas de assistência social, beneficente, artístico-cultural, ambiental e educacional;
II - capacitar recursos humanos para atuar junto a outras instituições voltadas para o trabalho voluntário, através de treinamento adequado e assessoria especializada;
III - firmar convênios com entidades nacionais ou internacionais, para obtenção de doações, dotações e contratos de gestão;
IV - editar livros, documentos e material audiovisual de interesse cultural;
V - prestar serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela;
VI - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando manifestações de caráter cultural, desportivo, o lazer e o convívio social;
VII - promover ações gratuitas de educação e saúde;
VIII - executar programas de qualificação profissional do trabalhador da comunidade;
IX –incentivar ou atuar em ações que levem a promoção da ética, da paz, da assistência social, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
X - estimular e apoiar iniciativas de produção audiovisual, musical de caráter cultural, de entretenimento, assim como de documentários e de comerciais que sejam de interesse à comunidade;
XI - promover ações culturais e de defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
XII - promover e incentivar a formação de líderes na comunidade, despertando a consciência crítica da realidade.
§ 1º. As atividades acima previstas poderão se desenvolver mediante a execução direta de projetos, programas e planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda, pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
§ 2º. A execução de qualquer atividade prevista neste artigo deverá ser antecedida do respectivo planejamento, especificando-se a finalidade ou objetivo, o público alvo, o pessoal participante, a fonte dos recursos, o período de execução e outras especificações conforme o projeto, programa ou planos de ação correlatas.
§ 3º. Os associados que participarem da execução de projetos ou outras atividades executivas, terão direito a percepção de honorários, cujos valores serão os fixados nos respectivos projetos.
CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I - DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
Art. 5º. Os associados pertencerão as seguintes categorias:
I. Fundadores: os que participaram da fundação da LOJA a saber: Salomão Mery Rachid, Sérgio Bopré, Patrício Octacilio Medeiros, Mauro Cesar da Silva Goulart, Rubem Lyra, Walter Bopré, Alpheu Ferreira Linhares, Fausto Nilton Botelho, José Domingues Carneiro, Lourival Fernandes de Oliveira e Wilson Mariot;
II. Efetivos: os que forem admitidos após a fundação e contribuem com os encargos decididos em Assembleia Geral.
III. Honorários: os que assim forem considerados por deliberação em Assembleia Geral, em razão de relevantes serviços prestados a LOJA.
SEÇÃO II - DA ADMISSÃO DE ASSOCIADO
Art. 6º. A admissão de associados se dará por indicação de um associado e aprovada pela Assembleia Geral, devendo a pessoa ser maior de 18 (dezoito) anos, independente de classe social, nacionalidade, raça, cor ou crença religiosa.
SEÇÃO III - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 7º. São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno;
II. Respeitar a cumprir as decisões das Assembleias Gerais;
III. Zelar pelo bom nome da LOJA;
IV. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para as devidas providencias saneadoras.
SEÇÃO IV - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 8º. São direitos dos associados em dia com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;
II. Recorrer a Assembleia Geral contra ato da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal que julgue prejudicial a qualquer de seus associados ou a própria LOJA;
III. Aprovar as contas da LOJA.
SEÇÃO V - DA DEMISSÃO DE ASSOCIADO
Art. 9º. O associado que por qualquer motivo desejar se demitir da LOJA deverá protocolar seu pedido junto a Secretaria da mesma.
Parágrafo único: Para poder se demitir o Associado não poderá estar em débito com a LOJA.
SEÇÃO VI - DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADO
Art. 10. O associado poderá ser excluído da LOJA pela Diretoria Executiva, após o devido procedimento administrativo disciplinar, em que fique assegurado a direito a ampla defesa e ao contraditório, quando ficar comprovada a sua responsabilidade em ocorrências que caracterizem:
I. Violação do Estatuto Social;
II. Difamação da LOJA e ou de seus associados;
III. Atividades contrárias as decisões das Assembleias Gerais;
IV. Prática de atos contrários a moral e a ética ou de atos ilícitos;
V. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo único: Da exclusão de associado caberá recurso a Assembleia Geral, no prazo de quinze dias, sem efeito suspensivo, devendo esta ser convocada e se reunir em até trinta dias.
CAPITULO IV - DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO
SEÇÃO I - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11. A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da LOJA, e terá a participação de todos os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, devendo ser convocada ordinária ou extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Parágrafo único: As Assembleias Gerais Ordinárias se realizarão anualmente na primeira quinzena do mês de março, para deliberar sobre a prestação de contas do exercício anterior, e na primeira quinzena do mês de dezembro para apreciação do programa de trabalho para o ano seguinte.
Art. 12. Compete a Assembleia Geral:
I. Aprovar e alterar o Estatuto da LOJA e o seu Regimento Interno;
II. Eleger e destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Decidir sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos deste Estatuto;
V. Julgar os recursos referentes a exclusão de associado, quando houver recurso neste sentido.
§ 1º. Para participar da Assembleia Geral o associado deverá estar em dia com seus deveres sociais.
§ 2º. Para a destituição da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será necessário o voto concorde da maioria absoluta dos associados em dia com suas obrigações sociais.
Art. 13. As Assembleias Gerais somente poderão ser abertas com a presença de dois terços de seus associados em primeira chamada ou com a presença de 20% (vinte por cento) em segunda chamada meia hora após, sendo também estes o quórum necessário para todas as deliberações, observado o disposto nos artigos 29 e 33.
Art. 14. As assembleias gerais poderão ser convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados, mediante Edital a ser fixado na sede social com antecedência de 10 (dez) dias de sua realização, dele devendo constar o local, dia e hora da realização, bem como a Ordem do Dia.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 15. A Diretoria Executiva será composta de cinco membros:
I. Presidente;
II. 1º Vice Presidente;
III. 2º Vice Presidente;
IV. Secretário;
V. Tesoureiro.
§ 1º. Nenhum dos membros da Diretoria Executiva será remunerado pelo exercício de seus cargos.
§ 2º. Não poderão ser eleitos para os cargos da diretoria da entidade os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas em órgãos do Poder Público.
Art. 16. Compete a Diretoria Executiva:
I. dirigir a LOJA e administrar o patrimônio da mesma;
II. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno e as decisões das Assembleias Gerais;
III. representar e defender os interesses da LOJA e dos associados;
IV. elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da LOJA e a proposta orçamentária, bem como eventuais alterações a qualquer tempo;
III - executar a programação anual de atividade da LOJA;
IV – elaborar e apresentar os balancetes mensais de verificação e o balanço anual, para apresentação ao Conselho Fiscal;
IV - reunir-se com instituições públicas e/ou privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários e/ou consultores;
VII - elaborar o Regimento Interno e os atos regulamentares a serem submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo único: As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, devendo estar presentes a reunião, a maioria absoluta de seus membros e as decisões serem registradas em ata.
Art. 17. Compete ao Presidente:
I. Representar a LOJA judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para os fins que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões das Assembleias Gerais e da diretoria;
III. Convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Abrir e manter juntamente com o Tesoureiro, as contas bancárias, assinar cheques e demais documentos bancários e contábeis;
V. Elaborar juntamente com o Secretário o relatório anual das atividades e a proposta de trabalho, e com o Tesoureiro, a prestação de contas e a previsão orçamentária;
VI. Designar Comissão Disciplinar para apurar eventual irregularidade verificada dentro da Associação, para as devidas providencias saneadoras.
Art. 18. Compete ao 1º Vice Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e assumir a vaga do cargo em caso de vacância, e ao 2º Vice Presidente substituir o 1º Vice Presidente.
Art.19. Compete ao Secretário:
I. Redigir e manter em dia a transcrição das atas das reuniões das assembleias gerais e das reuniões da Diretoria executiva;
II. Redigir a correspondência da LOJA;
III. Manter sob sua guarda o arquivo da LOJA;
Parágrafo único: em caso de vacância do cargo de Secretário, o Presidente, ouvido o Conselho Fiscal, poderá nomear um associado para completar o mandato.
Art. 20. Compete ao Tesoureiro:
I. Manter em estabelecimento bancários os valores da LOJA, podendo os mesmos serem aplicados, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos e os recebimentos devidos à LOJA;
IV. Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço anual;
V. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da LOJA apresentando-a à Assembleia Geral Ordinária do mês de março.
Parágrafo único: em caso de vacância do cargo de Tesoureiro, o Presidente, ouvido o Conselho Fiscal, poderá nomear um associado para completar o mandato.
SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL
Art. 21. O Conselho Fiscal será composto de três membros, sendo Coordenador do Conselho aquele que contar com mais tempo como associado.
§ 1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
§ 2º. Em caso de vacância, o mandato será completado por um associado indicado pelo Conselho Fiscal e aprovado pelo Presidente da Diretoria.
§ 3º. Os membros do Conselho Fiscal serão responsáveis, no exercício de suas funções, pelos prejuízos que causarem à LOJA e bem assim por ato ou omissão de seus antecessores, uma vez provado que tenham tido cabal conhecimento dos mesmos e se omitido a respeito, perante a Assembleia Geral.
§ 4º. Perderá o mandato o membro efetivo do Conselho Fiscal que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, a critério da Assembleia Geral.
§ 5º. Nenhum dos membros do Conselho Fiscal será remunerado pelo exercício de seus cargos.
Art. 22. Compete ao Conselho Fiscal:
I. Fiscalizar mensalmente as contas da LOJA, examinado os livros de escrituração e outros documentos referentes as contas;
II. Emitir parecer sobre os balancetes mensais e balanço anual a ser submetido às Assembleias Gerais;
III. Requisitar ao Tesoureiro, através do Presidente, e a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela LOJA;
IV. Convocar extraordinariamente as Assembleias Gerais sempre que fato pertinente motivar a convocação.
Parágrafo único: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, na segunda quinzena de cada mês ou quando necessário, por convocação de seu Presidente.
CAPITULO V - DAS ELEIÇÕES
Art. 23. As eleições para a diretoria executiva e o conselho fiscal serão realizadas anualmente na segunda quinzena do mês de maio, devendo o edital ser publicado na segunda quinzena do mês de abril, com no mínimo 10 dias de antecedência da data da realização das eleições.
§ 1º. As chapas serão apresentadas e registradas conforme dispuser o regimento interno.
§ 2º. Os candidatos poderão ser reeleitos por apenas um período consecutivo.
§ 3º. A posse dos eleitos ocorrerá na primeira semana de junho.
CAPITULO VI - DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS
Art. 24. Os associados, ressalvado o previsto no § 3º do art. 21, não respondem, mesmo que subsidiariamente, pelos encargos e obrigações da LOJA.
CAPITULO VII - DAS FONTES DE RENDAS
Art. 25. São fontes de renda da LOJA:
I. Contribuições mensais dos Associados;
II. Doações, legados, direitos e valores adquiridos, arrecadações de valores através de festas e outros eventos, desde que totalmente revertidos em benefício da LOJA.
III - termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
IV - contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
V - rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração.
Parágrafo único: todos os recursos financeiros serão aplicados na consecução do objetivo social da LOJA.
CAPITULO VIII - DO PATRIMONIO SOCIAL
Art. 26. O patrimônio da LOJA será constituído por bens móveis e imóveis que adquirir ou receber como doações.
CAPITULO IV - DAS ALIENAÇÕES
Art. 27. Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados mediante prévia autorização da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da LOJA.
CAPÍTULO - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 28. A prestação de contas da LOJA observará:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, e das demonstrações financeiras da entidade Incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento.
Parágrafo único: a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será procedida conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
CAPITULO V – DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 29. A LOJA poderá ser dissolvida a qualquer tempo, mediante deliberação da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esta finalidade, não podendo ser aprovada a dissolução sem o voto concorde de 3/5 (três quintos) dos associados contribuintes em dia com as obrigações sociais.
Art. 30. No caso de dissolução da LOJA, o respectivo patrimônio será apurado contabilmente e seu resultado, satisfeitos todos os encargos de lei, terá o destino que for aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, na forma proporcional da contribuição dos associados, respeitadas as disposições da Lei nº 9.790/99.
Art. 31. Na hipótese da LOJA obter e posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPITULO VI – DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 32. O exercício social iniciará dia 01 de janeiro e findará dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da LOJA, de conformidade com as disposições da legislação vigente.
CAPITULO VIII - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Art. 33. O Estatuto Social poderá ser reformado em todo ou em parte, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, sendo necessário o voto concorde de 3/5 (três quintos) dos associados em dia com suas obrigações sociais para a aprovação das mesmas.
CAPITULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34. A LOJA não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas serem aplicadas exclusivamente, no território nacional.
Parágrafo Único: A LOJA não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua diretoria executiva e do conselho fiscal, bem como as atividades de seus associados cujas atuações são inteiramente gratuitas, exceto o previsto no § 3º do artigo 4º.
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, “ad referendum” da Assembleia Geral seguinte.
Florianópolis, 06 de junho de 2014.
CANTUCHO JOÃO SETUBAL CARLOS ALBERTO TAVARES DA SILVA
Presidente Secretário
SIGFRIDO MAUS
Advogado OAB-SC 12578

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