ESTATUTO SOCIAL

 

 

CAPÍTULO I - DA LOJA

 

SEÇÃO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO 

 

Art. 1º. A LOJA ALFERES TIRADENTES 20, associação fundada em 01 de julho de 1977, é uma entidade de direito privado, sem fins econômicos, apartidária, de duração por tempo indeterminado, com sede estabelecida a Rua Bias Peixoto, 200, Condomínio ALAH, Bairro Abraão, Florianópolis - SC.

 

SEÇÃO II - DOS COMPROMISSOS

 

Art. 2º. A LOJA adotará práticas de gestão administrativa no sentido de coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência de processos decisórios, e suas receitas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de suas finalidades.

 

SEÇÃO III - DAS FINALIDADES

 

Art. 3º. A LOJA tem por finalidade o desenvolvimento cultural, filosófico e científico de seus associados, a prática dos deveres cívicos, do amor ao trabalho, da fraternidade e do amparo moral, espiritual e material e da confraternização do ser humano,

 

Art. 4º. Na busca de seus objetivos a LOJA poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:

I - elaborar, desenvolver e incentivar projetos, programas e eventos voltados para o desenvolvimento do indivíduo, das instituições e da comunidade nas áreas de assistência social, beneficente, artístico-cultural, ambiental e educacional;

II - capacitar recursos humanos para atuar junto a outras instituições voltadas para o trabalho voluntário, através de treinamento adequado e assessoria especializada;

III - firmar convênios com entidades nacionais ou internacionais, para obtenção de doações, dotações e contratos de gestão;

IV - editar livros, documentos e material audiovisual de interesse cultural;

V - prestar serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela;

VI - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando manifestações de caráter cultural, desportivo, o lazer e o convívio social;

VII - promover ações gratuitas de educação e saúde;

VIII - executar programas de qualificação profissional do trabalhador da comunidade;

IX –incentivar ou atuar em ações que levem a promoção da ética, da paz, da assistência social, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

X - estimular e apoiar iniciativas de produção audiovisual, musical de caráter cultural, de entretenimento, assim como de documentários e de comerciais que sejam de interesse à comunidade;

XI - promover ações culturais e de defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

XII - promover e incentivar a formação de líderes na comunidade, despertando a consciência crítica da realidade.

§ 1º. As atividades acima previstas poderão se desenvolver mediante a execução direta de projetos, programas e planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda, pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

§ 2º. A execução de qualquer atividade prevista neste artigo deverá ser antecedida do respectivo planejamento, especificando-se a finalidade ou objetivo, o público alvo, o pessoal participante, a fonte dos recursos, o período de execução e outras especificações conforme o projeto, programa ou planos de ação correlatas.

§ 3º. Os associados que participarem da execução de projetos ou outras atividades executivas, terão direito a percepção de honorários, cujos valores serão os fixados nos respectivos projetos.

 

CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS

 

SEÇÃO I - DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

 

Art. 5º. Os associados pertencerão as seguintes categorias:

I. Fundadores: os que participaram da fundação da LOJA a saber: Salomão Mery Rachid, Sérgio Bopré, Patrício Octacilio Medeiros, Mauro Cesar da Silva Goulart, Rubem Lyra, Walter Bopré, Alpheu Ferreira Linhares, Fausto Nilton Botelho, José Domingues Carneiro, Lourival Fernandes de Oliveira e Wilson Mariot;

II. Efetivos: os que forem admitidos após a fundação e contribuem com os encargos decididos em Assembleia Geral.

III. Honorários: os que assim forem considerados por deliberação em Assembleia Geral, em razão de relevantes serviços prestados a LOJA.

 

SEÇÃO II - DA ADMISSÃO DE ASSOCIADO

 

Art. 6º. A admissão de associados se dará por indicação de um associado e aprovada pela Assembleia Geral, devendo a pessoa ser maior de 18 (dezoito) anos, independente de classe social, nacionalidade, raça, cor ou crença religiosa.

 

SEÇÃO III - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 7º. São deveres dos associados:

I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno;

II. Respeitar a cumprir as decisões das Assembleias Gerais;

III. Zelar pelo bom nome da LOJA;

IV. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para as devidas providencias saneadoras.

 

SEÇÃO IV - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

 

Art. 8º. São direitos dos associados em dia com suas obrigações sociais:

I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;

II. Recorrer a Assembleia Geral contra ato da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal que julgue prejudicial a qualquer de seus associados ou a própria LOJA;

III. Aprovar as contas da LOJA.

 

SEÇÃO V - DA DEMISSÃO DE ASSOCIADO

 

Art. 9º. O associado que por qualquer motivo desejar se demitir da LOJA deverá protocolar seu pedido junto a Secretaria da mesma.

Parágrafo único: Para poder se demitir o Associado não poderá estar em débito com a LOJA.

 

SEÇÃO VI - DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADO 

 

Art. 10. O associado poderá ser excluído da LOJA pela Diretoria Executiva, após o devido procedimento administrativo disciplinar, em que fique assegurado a direito a ampla defesa e ao contraditório, quando ficar comprovada a sua responsabilidade em ocorrências que caracterizem:

I. Violação do Estatuto Social;

II. Difamação da LOJA e ou de seus associados;

III. Atividades contrárias as decisões das Assembleias Gerais;

IV. Prática de atos contrários a moral e a ética ou de atos ilícitos;

V. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo único: Da exclusão de associado caberá recurso a Assembleia Geral, no prazo de quinze dias, sem efeito suspensivo, devendo esta ser convocada e se reunir em até trinta dias.

 

CAPITULO IV - DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO 

 

SEÇÃO I - DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 11. A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da LOJA, e terá a participação de todos os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, devendo ser convocada ordinária ou extraordinariamente, quando se fizer necessário.

Parágrafo único: As Assembleias Gerais Ordinárias se realizarão anualmente na primeira quinzena do mês de março, para deliberar sobre a prestação de contas do exercício anterior, e na primeira quinzena do mês de dezembro para apreciação do programa de trabalho para o ano seguinte.

 

Art. 12. Compete a Assembleia Geral:

I. Aprovar e alterar o Estatuto da LOJA e o seu Regimento Interno;

II. Eleger e destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;

III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

IV. Decidir sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos deste Estatuto;

V. Julgar os recursos referentes a exclusão de associado, quando houver recurso neste sentido.

§ 1º. Para participar da Assembleia Geral o associado deverá estar em dia com seus deveres sociais.

§ 2º. Para a destituição da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será necessário o voto concorde da maioria absoluta dos associados em dia com suas obrigações sociais.

 

Art. 13. As Assembleias Gerais somente poderão ser abertas com a presença de dois terços de seus associados em primeira chamada ou com a presença de 20% (vinte por cento) em segunda chamada meia hora após, sendo também estes o quórum necessário para todas as deliberações, observado o disposto nos artigos 29 e 33.

 

Art. 14. As assembleias gerais poderão ser convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados, mediante Edital a ser fixado na sede social com antecedência de 10 (dez) dias de sua realização, dele devendo constar o local, dia e hora da realização, bem como a Ordem do Dia.

 

SEÇÃO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 15. A Diretoria Executiva será composta de cinco membros:

I. Presidente;

II. 1º Vice Presidente;

III. 2º Vice Presidente;

IV. Secretário;

V. Tesoureiro.

§ 1º.  Nenhum dos membros da Diretoria Executiva será remunerado pelo exercício de seus cargos.

§ 2º.  Não poderão ser eleitos para os cargos da diretoria da entidade os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas em órgãos do Poder Público. 

 

Art. 16. Compete a Diretoria Executiva:

I. dirigir a LOJA e administrar o patrimônio da mesma;

II. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno e as decisões das Assembleias Gerais;

III. representar e defender os interesses da LOJA e dos associados;

IV. elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da LOJA e a proposta orçamentária, bem como eventuais alterações a qualquer tempo;

III - executar a programação anual de atividade da LOJA;

IV – elaborar e apresentar os balancetes mensais de verificação e o balanço anual, para apresentação ao Conselho Fiscal;

IV - reunir-se com instituições públicas e/ou privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V - contratar e demitir funcionários e/ou consultores;

VII - elaborar o Regimento Interno e os atos regulamentares a serem submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.

Parágrafo único: As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, devendo estar presentes a reunião, a maioria absoluta de seus membros e as decisões serem registradas em ata.

 

Art. 17. Compete ao Presidente:

I. Representar a LOJA judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para os fins que julgar necessário;

II. Convocar e presidir as reuniões das Assembleias Gerais e da diretoria;

III. Convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

IV. Abrir e manter juntamente com o Tesoureiro, as contas bancárias, assinar cheques e demais documentos bancários e contábeis;

V. Elaborar juntamente com o Secretário o relatório anual das atividades e a proposta de trabalho, e com o Tesoureiro, a prestação de contas e a previsão orçamentária;

VI. Designar Comissão Disciplinar para apurar eventual irregularidade verificada dentro da Associação, para as devidas providencias saneadoras.

 

Art. 18. Compete ao 1º Vice Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e assumir a vaga do cargo em caso de vacância, e ao 2º Vice Presidente substituir o 1º Vice Presidente.

 

Art.19. Compete ao Secretário:

I. Redigir e manter em dia a transcrição das atas das reuniões das assembleias gerais e das reuniões da Diretoria executiva;

II. Redigir a correspondência da LOJA; 

III. Manter sob sua guarda o arquivo da LOJA;

Parágrafo único: em caso de vacância do cargo de Secretário, o Presidente, ouvido o Conselho Fiscal, poderá nomear um associado para completar o mandato.

 

Art. 20. Compete ao Tesoureiro:

I. Manter em estabelecimento bancários os valores da LOJA, podendo os mesmos serem aplicados, ouvida a Diretoria Executiva;

II. Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III. Efetuar os pagamentos e os recebimentos devidos à LOJA;

IV. Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço anual;

V. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da LOJA apresentando-a à Assembleia Geral Ordinária do mês de março.

Parágrafo único: em caso de vacância do cargo de Tesoureiro, o Presidente, ouvido o Conselho Fiscal, poderá nomear um associado para completar o mandato.

 

SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 21. O Conselho Fiscal será composto de três membros, sendo Coordenador do Conselho aquele que contar com mais tempo como associado.

§ 1º.  O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.

§ 2º.   Em caso de vacância, o mandato será completado por um associado indicado pelo Conselho Fiscal e aprovado pelo Presidente da Diretoria.

§ 3º.  Os membros do Conselho Fiscal serão responsáveis, no exercício de suas funções, pelos prejuízos que causarem à LOJA e bem assim por ato ou omissão de seus antecessores, uma vez provado que tenham tido cabal conhecimento dos mesmos e se omitido a respeito, perante a Assembleia Geral.

§ 4º. Perderá o mandato o membro efetivo do Conselho Fiscal que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, a critério da Assembleia Geral.

§ 5º. Nenhum dos membros do Conselho Fiscal será remunerado pelo exercício de seus cargos.

 

Art. 22. Compete ao Conselho Fiscal:

I. Fiscalizar mensalmente as contas da LOJA, examinado os livros de escrituração e outros documentos referentes as contas;

II. Emitir parecer sobre os balancetes mensais e balanço anual a ser submetido às Assembleias Gerais;

III. Requisitar ao Tesoureiro, através do Presidente, e a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela LOJA;

IV. Convocar extraordinariamente as Assembleias Gerais sempre que fato pertinente motivar a convocação.

Parágrafo único: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, na segunda quinzena de cada mês ou quando necessário, por convocação de seu Presidente.

 

CAPITULO V - DAS ELEIÇÕES

 

Art. 23. As eleições para a diretoria executiva e o conselho fiscal serão realizadas anualmente na segunda quinzena do mês de maio, devendo o edital ser publicado na segunda quinzena do mês de abril, com no mínimo 10 dias de antecedência da data da realização das eleições.

§ 1º.  As chapas serão apresentadas e registradas conforme dispuser o regimento interno.

§ 2º.  Os candidatos poderão ser reeleitos por apenas um período consecutivo.

§ 3º.  A posse dos eleitos ocorrerá na primeira semana de junho.

 

CAPITULO VI - DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS

 

Art. 24. Os associados, ressalvado o previsto no § 3º do art. 21, não respondem, mesmo que subsidiariamente, pelos encargos e obrigações da LOJA.

 

CAPITULO VII - DAS FONTES DE RENDAS

 

Art. 25. São fontes de renda da LOJA:

I. Contribuições mensais dos Associados;

II. Doações, legados, direitos e valores adquiridos, arrecadações de valores através de festas e outros eventos, desde que totalmente revertidos em benefício da LOJA.

III - termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;

IV - contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;

V - rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração.

Parágrafo único: todos os recursos financeiros serão aplicados na consecução do objetivo social da LOJA.

 

CAPITULO VIII - DO PATRIMONIO SOCIAL

 

Art. 26. O patrimônio da LOJA será constituído por bens móveis e imóveis que adquirir ou receber como doações.

 

CAPITULO IV - DAS ALIENAÇÕES

 

Art. 27. Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados mediante prévia autorização da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da LOJA.

 

CAPÍTULO - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 28. A prestação de contas da LOJA observará:

I - os princípios fundamentais de contabilidade e as normas Brasileiras de Contabilidade;

II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, e das demonstrações financeiras da entidade Incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento.

Parágrafo único: a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será procedida conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

 

CAPITULO V – DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 29. A LOJA poderá ser dissolvida a qualquer tempo, mediante deliberação da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esta finalidade, não podendo ser aprovada a dissolução sem o voto concorde de 3/5 (três quintos) dos associados contribuintes em dia com as obrigações sociais.

 

Art. 30. No caso de dissolução da LOJA, o respectivo patrimônio será apurado contabilmente e seu resultado, satisfeitos todos os encargos de lei, terá o destino que for aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, na forma proporcional da contribuição dos associados, respeitadas as disposições da Lei nº 9.790/99. 

 

Art. 31. Na hipótese da LOJA obter e posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

 

CAPITULO VI – DO EXERCÍCIO SOCIAL

 

Art. 32. O exercício social iniciará dia 01 de janeiro e findará dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da LOJA, de conformidade com as disposições da legislação vigente.

 

CAPITULO VIII - DA REFORMA ESTATUTÁRIA 

 

Art. 33. O Estatuto Social poderá ser reformado em todo ou em parte, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, sendo necessário o voto concorde de 3/5 (três quintos) dos associados em dia com suas obrigações sociais para a aprovação das mesmas.

 

CAPITULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 34. A LOJA não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas serem aplicadas exclusivamente, no território nacional.

Parágrafo Único: A LOJA não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua diretoria executiva e do conselho fiscal, bem como as atividades de seus associados cujas atuações são inteiramente gratuitas, exceto o previsto no § 3º do artigo 4º. 

 

Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, “ad referendum” da Assembleia Geral seguinte.

 

Florianópolis, 06 de junho de 2014.

 

 

CANTUCHO JOÃO SETUBAL                                                                           CARLOS ALBERTO TAVARES DA SILVA

              Presidente                                                                                         Secretário

 

 

 

SIGFRIDO MAUS

Advogado OAB-SC 12578