A Origem da igualdade entre os homens

Parece-me atual o texto de Rousseau que diz que "o primeiro que tendo cercado um terreno se lembrou de dizer: Isto é meu, e encontrou pessoas bastante simples para o acreditar, foi o fundador da sociedade civil. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não teria poupado ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou tapando os buracos, tivesse gritado aos seus semelhantes: 'Livrai-vos de escutar esse impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos, e a terra de ninguém’". (1)

Perdemos a consciência de classe. Somos bastante simples para nos deixar convencer de que esta consciência, que nos é natural, não se presta para nada. Repetimos a lógica burguesa como cultura, desde as camadas mais abastadas até as mais débeis. Cremos, quase como fé, que o trabalho é caro e que o que importa é o dito crescimento econômico. Somos, sim, por demais simples! Não há mais quem grite "livrai-vos deste impostor". O impostor está dentro da consciência de cada um de nós, que se esquece do fato de que o trabalho humano é o gerador da propriedade e da riqueza. Se esta é um direito natural, aquele o é por primeiro. O trabalho é, portanto, o fundamento da propriedade, conforme Locke (2).

É por esta razão que a Constituição de 1988 nos autoriza a dar este grito. O faz de forma explícita, embora para maioria o acesso à informação seja por demais restrito. Quando a Carta de 1988 preceitua que a propriedade (lembre-se leitor do parágrafo anterior) terá uma função social e que o trabalho é fundamento da República e direito social, condiciona a acumulação econômica à dignidade do trabalhador e ao avanço da classe trabalhadora. Se hoje não mais nos é permitido pensar em uma emancipação social fruto da revolução proletária, até porque é direito dos trabalhadores a relação de emprego (artigo 7o, I, da CF/88), nos é autorizado concluir que a propriedade, em uma ponderação de princípios, cede espaço ao valor social do trabalho humano. A dignidade do trabalhador é a regra e não a acumulação irracional de dinheiro.

É por esta razão que não mais devemos tolerar discursos ou notas que classificam o trabalho humano apenas como custo de produção. O trabalho humano, além de dignificar, ser um dos elementos de existência humana, é o meio de adquirir a propriedade e de estabilização, por suas normas limitativas, da tomada da consciência de classe por parte destes mesmos trabalhadores.

Se a propriedade não é um roubo(3), pois que constitucionalizada, que a origem da propriedade, o trabalho humano, seja assim como ela, no mundo do ser, "sagrado e abençoado por Deus", visto não mais como custo de produção e retrocesso econômico, mas como elemento de dignidade humana e de manutenção do estado em que nos encontramos. Sem dignidade do trabalhador, sem avanços permanentes no aspecto humano, social e econômico, não é tolerável a acumulação de patrimônio nas mãos do tomador deste trabalho. É uma questão básica de hermenêutica constitucional. Basta se fazer uma leitura racional dos preceitos constitucionais.

(1) ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Tradução Alex Marins. Editora Marin Claret. Coleção Obra-Prima de Cada Autor, 2005, p. 61.

(2) LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. Tradução Alex Marins. Editora Marin Claret. Coleção Obra-Prima de Cada Autor, 2006, p. 40.

(3) Proudhon aduz que a propriedade é um roubo. In PROUDHON, Pierre Joseph. A propriedade é um roubo e outros escritos anarquistas. Tradução Suely Bastos. Seleção e notas Daniel Guérin. Porto Alegre: L&PM Pocket, 1998, p. 20.

Autor 

Rafael da Silva Marques

Mestre em direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul, RS e doutorando em direito pela Universidade de Burgos - Espanha.

Fonte: https://goo.gl/wXGpY7.