PORTA-BANDEIRA

No que se refere a esse cargo, os conceitos de manejar e conduzir encaixam-se perfeitamente. Cabe ao Obreiro oficializar o cargo, tanto no manejo quanto na condução do Pavilhão Nacional.

Entre os valores simbólicos que nos inspiram, no mastro que tem destaque no oriente não está um simples pano que identifica um país, é o símbolo de soberania e identidade de uma nação. Por isso, o nome de Pavilhão, pois tudo e todos estão sob a guarda desse auriverde pendão de nossa Pátria.

A divisa “Ordem e progresso” é norma educadora que assegura a todos os cidadãos, quando obedecida, a Fraternidade e a Evolução. A nós, Família Maçônica (Irmãos, Cunhadas e Sobrinhos), cabe a compreensão de que fazemos parte do que ela representa e, assim, saudá-la, venerá-la e defendê-la.

Não se trata de ufanismo ou doutrinação política. As palavras “pais” e “país” diferem-se apenas por um acento. Contudo, para ambos, se não amamos e respeitamos, fomos filhos ingratos.

Desse modo, sempre que possível e quando recomendado pelos rituais, devemos prestar as devidas homenagens aos pais e ao país.

No tocante ao Irmão Porta-Bandeira, convém ressaltar que lhe competem outras funções além das prescritas no ritual. Sendo a bandeira seu “instrumento de trabalho”, cabe-lhe também o zelo por ela.

Chega a ser vergonhoso para as Augustas e Respeitáveis Lojas Maçônicas ter em seus Templos Sagrados uma bandeira velha, desbotada e, às vezes, suja ou rasgada. Sendo assim, encontra-se a primeira missão do Porta-Bandeira: dotar a Oficina de um belo exemplar desse emblema nacional.

Outra “missão” também é trabalhar para a instalação de um mastro na área externa da Loja, pois o hasteamento da Bandeira do Brasil em datas cívicas é uma atividade salutar. Cria-se a oportunidade da interação da Loja com a população e com outras instituições civis e militares.

Para o exercício da função, o Porta-Bandeira deve estar ciente de detalhes “profanos”, ou seja, regras, normas e condutas descritas pelas leis do Brasil. Isso porque nenhuma regra, norma ou conduta prescrita por Leis Maçônicas pode ser diferente das leis profanas.

Talvez a principal e comumente desobedecida é quando o P.’.B.’. inclina a Bandeira durante a execução do Hino Nacional, a fim de que todos possam melhor visualizar nosso Pendão da Esperança. NÃO PODE, A BANDEIRA NACIONAL NÃO TOMBA!

A Lei n.º 5.700 de 1º de setembro de 1971, no artigo 23, prescreve: “A Bandeira Nacional nunca se abate em continência.”. Isso quer dizer que ela, quando em exposição, deve sempre estar na vertical. Quando estiver sendo conduzida, deve estar apoiada sobre o ombro direito do Porta-Bandeira, ligeiramente inclinada para trás.

Dois outros detalhes são de suma importância e respeito: a “abóboda de aço” para a Bandeira é diferenciada, as espadas não podem ficar voltadas para o alto. NADA PODE ESTAR ACIMA DO PAVILHÃO NACIONAL. Portanto, após a entrada da última autoridade merecedora da abóboda, as espadas tomam a posição de continência, com as pontas voltadas para baixo, e quando ela cruzar a última espada, os Obreiros devem colocar a espada rente ao corpo, do lado direito, com a ponta para cima (posição de Ordem com a espada).

O segundo detalhe é o uso obrigatório do par de luvas brancas e por favor, limpas.

Neste 19º ano de compartilhamento dos artigos dominicais, reafirmo o desejo de independente de graus, cargos ou títulos, continuar servindo os Irmãos com propostas para o Quarto-de-Hora-de-Estudo. Uma lauda para leitura em 5 minutos e 10 minutos para as devidas complementações e salutares questionamentos.
O exíguo tempo é um exercício de objetividade e pragmatismo que visa otimizar os trabalhos e cumprir integralmente o ritual.
Convosco na Fé - Robur et Furor
Fraternalmente

Sérgio Quirino
Minas Gerais Shrine Club
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